O Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, é um registro público e eletrônico das informações ambientais do seu imóvel. Com ele é possível planejar melhor o uso da propriedade, permitindo ao produtor uma visão geral de sua propriedade ou posse rural. Algumas das informações contidas no CAR são sobre a vegetação nativa conservada, as áreas usadas para produção e aquelas que precisam ser recuperadas, entre outras.

O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), necessário para que o Poder Público, por meio dos governos federal, estadual e municipal, identifique o estado de conservação das matas dessas áreas para ajudar a cuidar delas junto aos proprietários e posseiros, combatendo o desmatamento.
Todas as propriedades ou posses produtíveis na zona rural ou urbana, seja qual tamanho for, devem fazer o CAR.

Todos aqueles que tiverem interesse em realizar o CAR, deverão procurar na sede da EMATER, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, munido da xerox dos seguintes documentos:

>CPF do proprietário ou possuidor do imóvel;
>Comprovante de residência;
>Documento da propriedade.

Após a entrega da documentação, o profissional técnico da secretaria irá realizar uma visita de campo para coletar os dados no GPS e elaborar o mapa de reconhecimento da propriedade.

Alguns dos benefícios do CAR para o Produtor rural são:

>Ajuda no planejamento do imóvel rural;
>Comprovação de regularidade ambiental;
>Maior competitividade no mercado;
>Acesso ao crédito e seguro agrícola; entre outros.
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